STF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 2 |
Escrito por: Mauricio 01-05-2012 Visto: 844 vezes |
STF – MS 28003 - O STF ENTENDEU QUE O CNJ PODE OBSTAR O PROCESSAMENTO DE SINDICÂNCIAS NA CORTE ESTADUAL, POIS ELE UTILIZA TÉCNICA DE HERMENÊUTICA, EM RAZÃO DA TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. SE O CNJ PODE AVOCAR PROCESSOS EM ÂMBITO ESTADUAL (ART.103-B,4°,III), COM MAIS RAZÃO ELE PODE OBSTAR PROCESSAMENTO DE SINDICÂNCIA EM TRAMITAÇÃO, POIS É UM MERO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. ELE NÃO PRECISA DA SINDICÂNCIA. O STF ENTENDEU TAMBEM QUE É POSSÍVEL O CNJ PEGAR PROVAS EMPRESTADAS DE PROCESSO PENAL, PARA USAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. O STF ENTENDEU QUE O JULGAMENTO PODE SER PROCESSADO POR CONSELHEIRO, CASO O PRESIDENTE ESTEJA DE FÉRIAS. |
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