STF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 1
  
Escrito por: Mauricio 01-05-2012 Visto: 769 vezes

STF – INF 654 - ADIN 4638. RESOLUÇÃO 135 DO CNJ. COMO VAI SE O PROCEDIMENTO DE PUNIÇÃO DO MAGISTRADO. O STF ENTENDEU QUE NÃO CABE AO CNJ ESTABELECER O AFASTAMENTO CAUTELAR DE MAGISTRADO POR RESOLUÇÃO, POIS ELE É VITALÍCIO E INAMOVIVEL. LEI FORMAL PODE ESTABELECER NOVOS CASOS E NÃO POR RESOLUÇÃO. O STF DECLAROU QUE É INCONSTITUCIONAL DECLARAR QUE É APLICÁVEL A PENA MAIS LEVE NO CASO DE EMPATE, POIS É NECESSÁRIO O QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA NESSES CASOS, POR CAUSA DO ART.93, VIII DA CF.

 

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