STJ - REINTEGRAÇÃO DE POSSE.REQUISITOS.INSPEÇÃO JUDICIAL.
  
Escrito por: Mauricio 30-04-2012 Visto: 952 vezes

STJ – INF 489 – VER ART.1196 E 1210. A JURISPRUDÊNCIA EXIGE PARA QUE SE TENHA UMA REINTEGRAÇÃO DE POSSE A COMPROVAÇÃO DA POSSE DA ÁREA, A SEGUNDA COISA É PROVAR O ATO DE LESÃO A POSSE E O STJ DEU MAIS UM REQUISITO, QUE O SUJEITO ESPECIFIQUE O BEM, INDIVIDUALIZE A ÁREA. O STJ REPASSOU OS REQUISITOS CITADOS E CONFIRMOU AS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS INFERIORES, DIZENDO QUE O ESBULHO SÓ FOI EM PARTE DO BEM, E O SUJEITO PEDIA DA ÁREA COMO UM TODO, NESSE CASO NÃO É POSSÍVEL A REINTEGRAÇÃO. A PRETENSÃO FOI INDEFERIDA POIS ELE QUERIA REINTEGRAR A ÁREA INTEIRA E FICOU PROVADO QUE ELE ERA OCUPANTE APENAS DE UMA PARTE DA ÁREA.

 

 

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