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TJMS nega indulto de pena de multa a condenado por crime hediondo.
  
Escrito por: Mauricio 82-29-1335 Visto: 768 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:

TJMS nega indulto de pena de multa a condenado por crime hediondo

26/04/2012 - 14:55

 

Foi julgado nesta segunda-feira (23), pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, o Agravo Criminal n° 2012.003951-0, interposto por E.C. contra decisão da 1ª Vara Criminal de Corumbá que não lhe concedeu indulto da pena de multa.

O agravante, condenado por crime hediondo, recorre da decisão de 1ª grau argumentando que teria direito ao indulto da pena de multa, com base no Decreto Presidencial n° 7.420/2010. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.

A relatora do recurso, Desa Marilza Lúcia Fortes, em seu voto, explica que o decreto veda a aplicação do indulto ou comutação no caso de penas derivadas de condenação pela prática do crime de tráfico, em seu art. 8°.

Revisor do processo, o Des. Dorival Moreira dos Santos, expôs seu entendimento e votou pela não aplicação do decreto, pois, em seu entender, o indulto para crimes hediondos é inconstitucional. Seu entendimento foi seguido pelos demais componentes da Câmara.

Autoria do Texto:

Secretaria de Comunicação”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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