TRF5:Nativos de Itapipoca (CE) garantem posse de terrenos: União pleiteava desocupação de área supos
  
Escrito por: Mauricio 28-04-2012 Visto: 873 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:

Nativos de Itapipoca (CE) garantem posse de terrenos

26/04/2012 às 19:01

União pleiteava desocupação de área supostamente invadida

 

Moradores da Praia da Baleia confirmaram, hoje (26), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o direito a permanecerem nos terrenos que ocupam, no município de Itapipoca, sem alteração da demarcação da área construída. A Terceira Turma do TRF5 negou provimento (indeferiu os pedidos) à apelação da União, que questionava invasão dos moradores em terreno que diziam ser de marinha.

Entenda o caso:

A Superintendência do Patrimônio da União, após estudos realizados pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), constatou que 33 moradores e uma cooperativa ocupavam, irregularmente, terreno de marinha naquela praia. De acordo com o SPU, para que os ocupantes não invadissem a área federal, seria necessário o recuo de 33 metros em direção ao continente.

A União ajuizou ação de Reintegração de Posse contra os moradores e a Cooperativa de Pescadores da Praia da Baleia, com o objetivo de reaver a área supostamente invadida. A sentença considerou que não houve qualquer procedimento administrativo destinado a identificar as famílias, nem tampouco lhes foi possibilitada a defesa de seus interesses, diante da intenção da União em desocupar a área. A União apelou ao Tribunal. A Terceira Turma, por unanimidade, negou os pedidos da União.

“Numa situação como essa, caberia à União, em primeiro lugar, no âmbito de sua atuação administrativa, identificar, demarcar, cadastrar em seus registros patrimoniais, registrar em cartório, resolver as questôes relativas às ocupaçôes, regularizando o que for passível de regularização para, somente após todo esse processo, adotar eventual medida judicial possessória, tal como impôe a Lei n° 9.368/98”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas.

AC 491437 (CE)

 

Autor:Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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