Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“TSE determina que o PT devolva recursos ao Fundo Partidário
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta noite (24), as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2006, mas determinou que o partido devolva ao erário público a quantia de R$ 9 mil, além de cerca de R$ 50 mil ao Fundo Partidário.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, determinou a devolução de R$ 9 mil atualizados ao erário que foram gastos pelo partido com bebidas alcoólicas. “Não é aceitável que as receitas do Fundo Partidário sejam gastas com bebidas alcoólicas, ainda que fossem componentes de buffet contratado para a inauguração da sede nacional do partido”, sustentou.
O ministro determinou ainda a devolução de cerca de R$ 50 mil lançados na prestação de contas como de origem não identificada. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995), os balanços dos partidos políticos devem conter a origem e valor das contribuiçôes e doaçôes. A lei determina ainda que, nos casos em que o partido apresente a prestação de contas sem observar o disposto na lei, o repasse das cotas do Fundo Partidário fica suspenso até o esclarecimento feito pela legenda à Justiça Eleitoral.
No caso, afirmou o ministro, a insignificância do percentual dos recursos, menos que 0,1% do total de recursos que a legenda recebe do Fundo Partidário, afasta a rejeição das contas, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. Mas determinou a devolução dos recursos, em valor atualizado, ao Fundo Partidário.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de aprovar as contas sem ressalvas.
BB/LF
Processo relacionado: Pet 2661”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.