Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Justiça reintegra servidor demitido na época da ditadura militar
Notícia publicada em 24/04/2012 13:42
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgaram improcedente o recurso do Estado do Rio de Janeiro e mantiveram a sentença da juíza Neusa Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou nulo o ato de demissão e determinou a reintegração de um servidor público demitido na época da ditadura militar.
Roberto Costa, que trabalhava como professor estadual, jornalista e ainda exercia atividade sindical, foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia – pessoas que possuem o mesmo nome – e, para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo.
Na decisão, a juíza determinou que Roberto seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.
Em seu recurso, o Estado do Rio alegou ter havido prescrição administrativa da pretensão do autor do processo, mas a relatora do acórdão da 5ª Câmara Cível, desembargadora Cristina Teresa Gaulia, considerou que a mesma não aconteceu.
Processo N°: 0289201-65.2010.8.19.0001”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.