Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“Notícias
23/04/2012
Transportadora é condenada a pagar R$ 16,9 mil por não entregar medicamentos dentro do prazo A juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou a Voex Encomendas Aéreas (Via Cargo Transportes) a pagar R$ 16.930,00 para a Central Distribuidora de Medicamentos Ltda. A transportadora não entregou remédios oncológicos dentro do prazo estabelecido.
De acordo com os autos, em 19 de setembro de 2006, a Central Distribuidora recebeu encomenda da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, em Pernambuco. O produtos deveriam ser entreguem em até 48 horas, além de serem acondicionados em temperatura especial.
Para a entrega, a empresa firmou contrato com a Voex Encomendas que, por sua vez, contratou uma companhia área. No entanto, as mercadorias não foram entregues na data prevista, sofreram alteraçôes na temperatura e ficaram impróprias para os pacientes.
A Central Distribuidora teve que, em caráter de urgência, solicitar emprestado os medicamentos na rede hospitalar de Fortaleza e providenciar a entrega. Por esses motivos, a empresa entrou com ação judicial requerendo indenização material de R$ 6.930,54, referentes aos valores dos medicamentos que se estragaram, deslocamentos e locação de automóvel. Pediu também reparação moral.
Na defesa, a Voex Encomendas alegou não ter responsabilidade pelos danos, pois quem rompeu o contrato foi a companhia área, ao não entregar a encomenda na data estabelecida. A companhia defendeu, preliminarmente, que não existe qualquer relação jurídica com a distribuidora. Afirmou ainda, que a Voex não informou que os medicamentos possuíam prazo de validade.
Ao julgar o processo, a magistrada considerou que a companhia área agiu dentro das normas do contrato, não podendo ser responsabilizada, já que “a Voex Encomendas não estabeleceu cláusula contratual pertinente ao prazo de entrega”. Sobre a responsabilidade da transportadora, a juíza afirmou que ficaram provados os danos causados à distribuidora. “No que concerne ao dano moral, está pacificado em nossos tribunais o entendimento de que às pessoas jurídicas também cabe reparação por danos morais”.
A Voex Encomendas foi condenada a pagar os prejuízos materiais, de R$ 6.930,00, e R$ 10 mil, a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (20/04).”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.