Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“24/04/2012 - 07h56
DECISÃO
Prefeita pode reassumir em município maranhense que ficou sem comando
A prefeita do município de Paço do Lumiar (MA), Glorismar Rosa Venâncio, condenada em ação de improbidade administrativa que ainda não transitou em julgado, deverá voltar ao cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu nesta segunda-feira (23) os efeitos de mandado de segurança obtido pelo então vice-prefeito, Raimundo Nonato da Silva Filho.
Conforme o ministro, apesar de já haver sentença de mérito na ação de improbidade, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu mandado de segurança ao vice-prefeito para afastar a prefeita do cargo. O dispositivo que embasa o afastamento, porém, trata apenas da instrução do processo, fase já ultrapassada.
“O nosso ordenamento jurídico subordina o afastamento do agente público à necessidade da instrução processual, e só dá efetividade para perda da função pública ao trânsito em julgado da sentença condenatória”, explicou. “Aqui a instrução já foi encerrada, e a sentença de condenação ainda não transitou em julgado”, concluiu.
Improbidade
Em primeiro grau, Glorismar foi considerada ímproba por ter apresentado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) prestação de contas assinada por contador já desligado da prefeitura. No curso da ação, ela havia sido afastada pelo juiz, ato que foi suspenso por agravo de instrumento.
Na sentença de mérito, sobreveio condenação nas seguintes sançôes: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de cem vezes sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Interferência indevida
Com a decisão, o Ministério Público local requereu seu afastamento imediato do cargo, o que foi deferido pelo juiz. A prefeita interpôs novo agravo, que recebeu novamente efeito suspensivo. Daí o mandado de segurança apresentado pelo vice-prefeito. Nele, outro desembargador concedeu liminar, afirmando que a sentença deveria ter sido atacada por apelação e não agravo de instrumento.
Para o relator do mandado de segurança, seria temerário manter a prefeita no cargo às vésperas das eleiçôes. Ela responderia a seis açôes civis públicas por improbidade, duas execuçôes fiscais e ainda a açôes penais.
Para o ministro Ari Pargendler, o afastamento de titular de mandato eletivo deve ser procedido com cautela. “Desprovido de fundamento, o afastamento pode constituir uma indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política”, afirmou.
Sem comando
No pedido ao STJ, a prefeita afirmou que foi afastada do cargo sem que haja previsão legal para tanto. Sustentou que não se trataria de afastamento cautelar para garantia da instrução do processo, já que o afastamento veio apenas depois da sentença, nem de afastamento por força do trânsito em julgado da sentença que a condenou.
Ela destacou ainda que o vice-prefeito também teria sido cassado, pela terceira vez, por decisão unânime da Câmara Municipal, que lhe cassou os direitos políticos. Por conta disso, o presidente da Câmara estaria viajando, de modo a não se tornar inelegível nas próximas eleiçôes.
“No presente momento o município encontra-se verdadeiramente sem comando”, afirmou. “A situação no município chega a causar perplexidade, e está causando grave prejuízo à continuidade administrativa e à própria segurança da população local”, completou a defesa da prefeita.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.