STJ afasta cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá.
  
Escrito por: Mauricio 23-04-2012 Visto: 738 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

23/04/2012 - 19h14

DECISÃO

STJ afasta cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá

Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e cinco servidores da instituição. Eles são suspeitos de desviar R$ 100 milhôes da corte de contas.

Os conselheiros afastados são o presidente Reginaldo Wanderley Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho.

José Júlio Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso e havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial, pelo prazo de 360 dias. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o Ministério Público (MP) pediu a aplicação da mesma medida a outros nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes.

Segundo o MP, o desvio de dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Além disso, havia pagamentos a funcionários fantasmas. A nova denúncia está prestes a ser apresentada ao STJ.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou que o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação de desmandos no Amapá. Ele deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual.

Antes da denúncia

O ministro Teori Albino Zavascki votou pelo afastamento do ex-presidente, mas rejeitou a aplicação da medida aos demais. Ele foi contra o que chamou de “generalização” de afastamentos por tempo indeterminado antes do recebimento da denúncia e ficou parcialmente vencido.

Para o ministro Castro Meira, o caso apresenta os requisitos necessários para adoção da cautelar. Segundo o ministro Massami Uyeda, nessa situação é mais prudente afastar os envolvidos. Eles seguiram o relator, bem como os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Como decisão sobre afastamento exige voto de dois terços do colegiado, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, também votou, acompanhando o relator.

O ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido. Para ele, o afastamento cautelar tem como objetivo evitar interferências dos investigados na coleta de provas e apuração dos fatos, fase superada, segundo seu entendimento. Ele também foi contra a proibição de entrada dos acusados no seu local de trabalho.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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