Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Segunda-feira, 23 de abril de 2012
OAB questiona Constituição de AL sobre julgamento de governador
Ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da Constituição do Estado de Alagoas que definem competências para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e de responsabilidade e exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o governador. A questão será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4766) ajuizada com pedido de medida cautelar.
De acordo com o conselho, os artigos 79, inciso I, e 110 da Carta Estadual são inconstitucionais porque, ao definirem o julgamento dos crimes de responsabilidade perante a Assembleia Legislativa, condicionam a admissão da acusação ao voto de dois terços dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, tanto para julgamento de crimes comuns como para crimes de responsabilidade. “A exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para fins de autorizar a instauração de ação penal em desfavor do governador ofende os princípios republicanos e da separação dos poderes, bem como do acesso à jurisdição”, alega.
Conforme a OAB, há violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por manifesta inconstitucionalidade formal, uma vez que tais dispositivos regulam matéria de natureza processual, cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União e não aos estados. Sustenta, ainda, afronta à legislação federal aplicável ao caso, além de violação aos princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos.
Pedidos
Portanto, o conselho solicita a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 79, inciso I, (autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o governador). Também pede que o Supremo suspenda a eficácia do trecho “e, perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade” e da expressão “admitida a acusação pela Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto de dois terços de seus membros”, ambos constantes no artigo 110, da Constituição alagoana.
No mérito, requer que a procedência do pedido, declarando incompatível com a Constituição Federal, com efeito retroativo [ex tunc], as expressôes contestadas. Alternativamente, solicita que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “e, perante a própria Assembleia Legislativa, na hipótese de crime de responsabilidade”, contida no artigo 110, da Constituição do Estado de Alagoas, “para o fim de estabelecer que o referido julgamento deve ser feito por intermédio do Tribunal Especial previsto no artigo 78 da Lei 1.079/50”.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.