TRT2:10ª Turma: reconhecimento de abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador em deixar o
  
Escrito por: Mauricio 22-04-2012 Visto: 790 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

Últimas Notícias - 20/04/2012


10ª Turma: reconhecimento de abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador em deixar o posto de serviço


Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério entendeu que, para a caracterização do abandono de emprego, tal qual previsto no artigo 482, “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não basta apenas a ausência da formalidade legal de outro artigo celetista – 392, § 1° –, que exige a notificação do empregador da data de início do afastamento em virtude de parto superveniente.

No caso analisado pela turma, a empregada encontrava-se em férias quando, no último dia do descanso anual, deu à luz a uma menina, não retornando, portanto, às atividades laborais, já que teve início o período de licença-maternidade, também prevista pelo já mencionado artigo 392 da CLT.

Portanto, ainda que não tenha sido providenciada a formalidade legal relativa à notificação do empregador para o início do afastamento da trabalhadora, ficou claro que essa não apresentava intenção de abandonar seu posto de trabalho. O não retorno às atividades profissionais aconteceu tão somente em virtude da ocorrência do parto, no último dia do gozo das férias anuais.

A desembargadora ressaltou, ainda, que “a reclamante desde a confirmação da gravidez já estava sob o manto da garantia constitucional de estabilidade à gestante prevista no art. 10, II, b do ADCT, que não impôe nenhuma comunicação à empresa a respeito” e observou ainda que ficou claro nos autos que a trabalhadora esteve presente na empresa durante praticamente toda a gestação, confirmando ainda mais a ausência de animus abandonandipor parte dessa.

Assim, por unanimidade de votos, foi reconsiderado o abandono de emprego da autora, afastando-se a justa causa aplicada pela decisão de 1° grau.

Outras decisôes podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00187006820095020053 – RO)

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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”


 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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