Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento.
  
Escrito por: Mauricio 19-04-2012 Visto: 716 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento


Notícia publicada em 19/04/2012 15:10

Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011, porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniôes hétero e homoafetivas, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.

“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às geraçôes que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o magistrado.

Processo n°0007252-35.2012.8.19.0000”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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