STJ:Suspenso aumento de tarifas que beneficiaria Telemar Norte Leste em R$ 1,4 bi por ano.
  
Escrito por: Mauricio 19-04-2012 Visto: 781 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“19/04/2012 - 08h04

 DECISÃO

Suspenso aumento de tarifas que beneficiaria Telemar Norte Leste em R$ 1,4 bi por ano

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizava aumentos de tarifas de telefonia celular da Telemar Norte Leste S/A além do permitido pela Agência Nacional de Telecomunicaçôes (Anatel). Segundo a agência, o cálculo beneficiaria a operadora em R$ 1,4 bilhão anuais.

Ao confirmar parcialmente a antecipação de tutela concedida pelo juiz federal de primeiro grau em favor da Telemar, o TRF2 decidiu que a Anatel não poderia aplicar resolução que determinou redutor ao fator VU-M nos períodos anteriores à sua edição. A operadora teria direito subjetivo, incorporado a seu patrimônio, de reajustar conforme a fórmula vigente antes.

Demora

Isso porque ela teria apresentado o pedido de homologação de reajuste em 15/04/2011, após o período de doze meses imposto por normas da própria Anatel. Ela teria completado as demais exigências habilitadoras do reajuste em 25/10/2011. Porém, a Anatel só autorizou o reajuste em 25/01/2012, após a edição da resolução questionada.

No entanto, a Anatel apontou no pedido de suspensão que o processo sobre a resolução foi pautado para reunião de seu conselho diretor em 21/10/2011. A norma foi aprovada em 27/10/2011, tornada resolução em 31/10/2011 e publicada em 04/11/2011.

“Nesse intervalo, percebendo que a nova norma estava prestes a ser aprovada, a Telemar, em 25/10/2011, apresentou os acordos de VU-M com as demais operadoras, completando, assim, a última condição para que o seu pedido pudesse ser analisado”, explicou a agência.

Sem prejuízos

A Anatel afirmou que o processo da Telemar foi analisado a partir dos critérios já vigentes havia quatro meses. Por esses critérios, estabelecidos segundo a agência após anos de estudos e debates, inclusive em consultas públicas, o valor do componente VU-M das tarifas deveria ser reduzido. Segundo a Anatel, a redução é de R$ 0,06 a R$ 0,13 por minuto de ligação celular, mas representa R$ 1,4 bilhão por ano para a concessionária.

Sustenta a agência que essa redução não prejudica a Telemar, já que ela também pagará menos às demais operadoras pelo componente VU-M. “Há uma compensação interna na fórmula do equilíbrio, de forma que o lucro da Telemar continuará intocado”, diz a Anatel. Alega a agência que, mantida a decisão judicial, esse valor de R$ 1,4 bilhão seria apropriado pela concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que antes o repassava às operadoras do Serviço Móvel Pessoal.

Para a Anatel, a decisão da Justiça Federal violaria a isonomia entre os usuários de telefonia celular da Telemar, que arcariam com tarifas injustas e desproporcionais, criaria efeito multiplicativo ao incentivar outras concessionárias a buscar as vias judiciais e ainda impediria a aplicação de normativo que estava vigente fazia quatro meses.

Valor da palavra

Conforme o ministro Ari Pargendler, a complexidade da fórmula não autorizaria que o juiz ou tribunal, sem a necessária avaliação de especialistas no assunto, antecipasse a tutela jurisdicional.

Para o presidente do STJ, além da falta de verossimilhança, decisão nesse sentido, em sede de cognição incompleta, inverteria papéis, dando à palavra do órgão regulador valor menor que à alegação da concessionária. Ao fazê-lo, a decisão viola a ordem administrativa, concluiu.

A decisão suspende os efeitos da antecipação de tutela concedida em favor da Telemar, mantendo os reajustes autorizados pela Anatel com a fórmula que considera a redução do componente da tarifa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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