TST:Com mais de 2,5 milhôes de emissôes, CNDT começa a mudar perfil dos devedores trabalhistas.
  
Escrito por: Mauricio 18-04-2012 Visto: 773 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Com mais de 2,5 mi de emissôes, CNDT começa a mudar perfil dos devedores trabalhistas

A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitaçôes públicas já vem surtindo efeito. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), base de dados a partir da qual foram emitidas, desde 4 de janeiro, mais de 2,5 milhôes de certidôes, registra que, nesse período, cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para garantir o débito.

O número de devedores com certidão positiva (ou seja, com débito) para devedores com certidão positiva com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito subiu de 76 mil para 127 mil. A migração sinaliza exatamente o objetivo pretendido com a criação da Certidão Negativa, por meio da Lei 12.440/2011: proteger o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, e dar mais efetividade à execução. "O normal é que a Justiça vá atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Essa mudança mostra que agora é o devedor quem está correndo atrás de suas dívidas para poder participar de licitaçôes", afirma Rubens Curado Silveira, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Aplicação ampliada

O elevado número de certidôes emitidas está relacionado à facilidade em obtê-las gratuitamente, no sítio eletrônico do TST, bastando para isso informar o CNPJ a ser consultado. Isso permite que qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa, consulte sua situação perante a Justiça do Trabalho e use a informação como subsídio para quaisquer decisôes.

Foi com essa intenção que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em março, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação n° 3, pela qual os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transaçôes imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A recomendação reforça o papel da certidão como instrumento de combate à fraude à execução, geralmente configurada pela venda de imóveis ou sua transferência para cônjuges a fim de evitar a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas.

A partir da recomendação do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou provimento (Provimento CG n° 08/2012) alterou suas Normas de Serviço para incluir o procedimento recomendado pelo CNJ como obrigatório para tabeliães e escreventes. Segundo o texto, as escrituras, para sua validade, deverão conter a cientificação às partes sobre a possibilidade de obtenção da CNDT.

Iniciativas espontâneas no sentido de usar as informaçôes do BNDT vêm se multiplicando. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais oficiou o TST para comunicar as quantias pagas todo mês à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos contratos firmados com cada uma. As empresas são detentoras de monopólio estatal e estão isentas de participar de licitaçôes, mas constam do banco de devedores. A finalidade do comunicado é levar ao conhecimento da Justiça do Trabalho o repasse mensal de recursos que podem, assim, ser objeto de bloqueio judicial pelo Bacen-Jud.

(Carmem Feijó)”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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