STF:Ação questiona lei do Rio de Janeiro sobre atribuição de delegado da Polícia Civil.
  
Escrito por: Mauricio 18-04-2012 Visto: 686 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Notícias STF

Terça-feira, 17 de abril de 2012

Ação questiona lei do Rio de Janeiro sobre atribuição de delegado da Polícia Civil

A Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4751) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei do Estado do Rio de Janeiro 3.586, de 2001, que regulamenta atribuiçôes de delegado da Polícia Civil. De acordo com a Feneme, que reúne entidades de oficiais militares estaduais e do Distrito Federal, o anexo V da norma invade competência constitucionalmente atribuída à Polícia Militar ao prever de forma “genérica” que os delegados da Polícia Civil do Rio devem “zelar pela segurança do Estado e de sua população”.

Na ação, a Feneme afirma que essa previsão constitui um “verdadeiro desvio de função” ao não especificar que os delegados da Polícia Civil devem atuar na área investigativa. “O anexo apresenta, ainda, expressão inconstitucional e totalmente descabida, por afronta direta à norma constitucional, ao atribuir ao delegado ´promover a prevenção, a apuração e a repressão das infraçôes penais´, quando a prevenção é competência expressa da Polícia Militar, por meio da polícia ostensiva”, complementa a federação.

A entidade acrescenta que, ao julgar a ADI 3916, o STF retirou da Polícia Civil do Distrito Federal atribuiçôes constitucionalmente não afetas à polícia judiciária e a apuração de infraçôes penais. “A doutrina costuma diferenciar a atividade de polícia administrativa da chamada polícia judiciária. Costuma-se afirmar que essas se diferenciam pelo caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda”, registra a Feneme na ADI.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que dispensa a análise de liminar, julgando diretamento o mérito da ação.

RR/AD






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ADI 4751

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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