Escrito por: Mauricio 17-04-2012 Visto: 759 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“17/04/2012 - 10h05
DECISÃO
Sexta Turma absolve homem que tentou furtar kit para churrasco e omeleteira
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a seis meses de reclusão em regime aberto por tentar furtar kit para churrasco e omeleteira avaliados em R$ 68,80. O valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo na época.
O ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que o dano, efetivamente, não houve. Além de ter considerado ínfimo o valor dos bens, o relator apontou que a reprovação do ato também se dá pelo resultado concreto – os itens foram recuperados – e pelas circunstâncias da conduta (importância dos objetos e condição econômica da vítima, por exemplo).
Ele observou ainda que, apesar de ter entendimento pessoal diverso, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância. A Turma concedeu a ordem de forma unânime e absolveu o paciente.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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