Escrito por: Mauricio 16-04-2012 Visto: 860 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“16/04/2012 - 18h31
DECISÃO
Acusado de mandar matar Celso Daniel tem liminar indeferida
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, em janeiro de 2001.
Ex-professor universitário, deputado e prefeito da cidade do ABC pela terceira vez, Celso Daniel foi encontrado morto em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), alvejado por oito tiros, após dois dias de sequestro. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Silva pela suposta prática do crime de homicídio por motivo torpe.
No STJ, a defesa de Silva pediu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal até o julgamento do habeas corpus e, no mérito, requereu a nulidade da ação a partir do indeferimento do seu direito de formular perguntas aos corréus, em seus interrogatórios.
Para isso, alegou ofensa ao princípio da ampla defesa e ao artigo 188 do Código de Processo Penal, consistente no indeferimento, mesmo diante de expressos requerimentos da defesa, de participação nos interrogatórios de dois corréus (José Edison da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira) e no reinterrogatório do corréu Elcyd Oliveira Brito, o que teria ocasionado prejuízo a Silva.
Em sua decisão, a ministra afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, uma vez que o pedido entra no próprio mérito do habeas corpus.
A relatora requisitou informaçôes ao Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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