Escrito por: Mauricio 15-04-2012 Visto: 763 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo):
“Últimas Notícias - 13/04/2012 8ª Turma: uso de “headphone” não gera adicional de insalubridade
Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvia Almeida Prado entendeu que não é devido o adicional de insalubridade por uso de headphone pelos profissionais que atuam na área de telemarketing.
O adicional de insalubridade, previsto nos artigos 189 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é regulado pelo Ministério do Trabalho por meio da Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15), que, em seu anexo 13, prevê como atividades insalubres a telegrafia e radiotelegrafia, a manipulação em aparelhos do tipo morse, e a recepção de sinais em fones.
A desembargadora entendeu que os sinais em fone mencionados na norma regulamentadora não se equiparam à voz humana ouvida nos aparelhos de headphone e, por isso, não caracterizou a atividade de telemarketing exercida pela trabalhadora como sendo insalubre, por falta de enquadramento legal.
Cabe ressaltar que, nessa mesma linha, segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que já promulgou a Orientação Jurisprudencial n° 04, I, da SDI-1.
O recurso da empregada foi negado nesse aspecto, mantendo-se o indeferimento do plussalarial decorrente de atividade insalubre.
(Proc. 02250009420075020065 – RO)
Notícia de caráter informativo Permitida a reprodução mediante citação da fonte Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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