TJ-RJ:Justiça proíbe torcedores do Flamengo e Botafogo de frequentarem estádios.
  
Escrito por: Mauricio 15-04-2012 Visto: 670 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Justiça proíbe torcedores do Flamengo e Botafogo de frequentarem estádios


Notícia publicada em 13/04/2012 18:55

O juiz Marcelo Pereira da Silva, do 16° Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta quinta-feira, dia 12, em sede de audiência preliminar, que cerca de 54 participantes das torcidas organizadas “Fúria”, do Botafogo,  “Raça Fla” e “Jovem Fla”, do Flamengo, fiquem proibidos de ter acesso e de frequentar  qualquer estádio de futebol do país e suas adjacências, bem  como a qualquer local em que se realize evento esportivo dos clubes no prazo de três meses. Os jovens torcedores se envolveram em uma briga em junho de 2011, quando estavam a caminho do Estádio João Havelange (Engenhão), local onde ocorreria uma partida de futebol entre os dois times.

Ainda de acordo com a decisão, os torcedores deverão cumprir a seguinte obrigação: comparecer e permanecer na unidade do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores aos jogos dos respectivos times, no mesmo prazo de três meses.

Ao final da audiência, foi também determinada, pelo juiz, a expedição de ofícios ao Comando do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio, a fim de que providencie um recebimento e controle de frequência dos autores do fato, bem como ao Governador do Estado do Rio; ao Procurador Geral de Justiça do Rio; ao Secretário de Segurança Pública; à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) para ciência da decisão.

Segundo o magistrado, os autores do fato aceitaram a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, ressalvando que não reconhecem a veracidade do fato que lhes foi imputado. O processo foi suspenso, até o efetivo cumprimento.

Processo n°: 0043547-78.2011.8.19.0203”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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