Escrito por: Mauricio 30-07-2011 Visto: 906 vezes |
"Apelação Cível n. 2009/004149/8, de Ibirama Relator: Odson Cardoso Filho Juiz Prolator: Rafael Brüning Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Civil Data: 28/07/2011 Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA CALÇADA. CAMINHÃO QUE EFETUA MANOBRA EM MARCHA À RÉ E COLIDE CONTRA TRANSEUNTE. DEVER DE CAUTELA INOBSERVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA. PENSÃO MENSAL. MORTE DA VÍTIMA NO CURSO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO NO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS." |
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