TRF4 nega recurso de clínicas psiquiátricas que condicionava cumprimento de portaria a repasse de ve
  
Escrito por: Mauricio 12-04-2012 Visto: 758 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região:

Quinta, 12 de Abril de 2012



TRF4 nega recurso de clínicas psiquiátricas que condicionava

cumprimento de portaria a repasse de verbas pelo SUS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de duas clínicas psiquiátricas do Paraná que queriam a suspensão da aplicação da Portaria GM/MS n° 251/2002 até que fossem reajustadas e pagas pelos SUS as diárias de pacientes internados. A Portaria referida estabelece requisitos para instituiçôes de tratamento psiquiátrico e visa à proteger os pacientes psiquiátricos.

A Cínica Psiquiátrica de Londrina e a Villa Normandia Clínica Psiquiátrica Comunitária são partic

ulares, mas integram o SUS por terem firmado contratos de prestação de serviços de saúde com o município de Londrina e a autarquia municipal de saúde de Londrina.

As autoras alegam que os valores repassados pelo estado/município não são suficientes para atender às exigências estabelecidas na portaria. Segundo o recurso das instituiçôes, o Ministério Público Federal propôs açã

o civil pública exigindo o cumprimento integral da portaria ou o descredenciamento das autoras. Argumentam que essa medida causaria grande impacto social na região, pois são os únicos hospitais que atendem pacientes com transtornos mentais e dependentes químicos pelo SUS.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar na corte, entendeu que a não-aplicação total ou parcial da Portaria n° 251/2002 implicaria a suspensão da prestação do serviço público nos termos contratados, o que, por si só, violaria um dos princípios fundamentais de Direito Administrativo - o princípio da continuidade do serviço público - ainda que o poder público tenha descumprido alguma cláusula contratual daquilo que foi celebrado.

Conforme a magistrada, as clínicas devem ajuizar ação específica de reajustamento dos valores rep

assados pelo SUS a título de diárias, mas não podem ser autorizadas pelo Judiciário a paralisarem a prestação dos serviços contratados, o que ocorreria caso fosse atendido o pedido das autoras.

“O acolhimento do pedido poderia ocasionar um verdadeiro ‘salvo-conduto’ extremamente perigoso e contrário ao interesse público, na medida em que as recorrentes poderiam invocar a não-aplicação da Portaria GM/MS n° 251/2002 para se furtarem do cumprimento de exigências impostas por órgão de fiscalização do SU

S”, concluiu.

Legislação

A Portaria GM/MS n° 251/2002 foi editada para regulamentar a Lei Federal n° 10.216/2001, que dispôe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde pública.

A partir da Lei n° 10.216/2001 estabeleceu-se novos paradigmas no tratamento dos transtornos mentais, principalmente, pelo fato de reconhecer o direito à reinserção social dos pacientes de longa permanência em hospitais psiquiátricos.

A Portaria estabelece diretrizes e normas para a regulamentação da assistência hospitalar em psiquiat

ria no SUS, reclassificando os hospitais psiquiátricos integrantes da rede através de indicadores de qualidade aferidos pelo Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria.

AC 5004540-54.2010.404.7001/TRF


*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

 

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