Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Quinta-feira, 12 de abril de 2012

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso que julgavam a ADPF improcedente.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.