TRF2 concede indenização para menina ferida por tiro de festim em desfile militar.
  
Escrito por: Mauricio 11-04-2012 Visto: 672 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:














“11/4/2012 - TRF2 concede indenização para menina ferida por tiro de festim em desfile militar

         A 6ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, manteve a decisão de 1° grau em favor da mãe de uma menor que sofreu queimadura facial decorrente de tiro de festim disparado em desfile militar. Na época do acidente, a menina tinha três anos de idade.
         Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Carmen Silvia de Arruda Torres, a responsabilidade pelo dano causado à vítima é da União, uma vez que o  fato ocorreu no momento em que os soldados do pelotão efetuaram disparos para o alto obedecendo a um comando durante a solenidade. Na decisão, ela diz que “a alegação da União de que não teria sido comprovada nos autos a autoria do disparo por qualquer dos militares não se sustenta.
        A juíza confirmou o valor determinado em 1° grau de 15 mil reais a favor da menina, devido à cicatriz causada em sua face. Na mesma linha, decidiu também a favor da mãe, que zela pela integridade física da filha, uma quantia reparatória de 10 mil reais com correção monetária e juros de mora.

Proc. 2003.51.01.008625-0”


*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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