Escrito por: Mauricio 11-04-2012 Visto: 725 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
“11/4/2012 - TRF2 concede indenização para menina ferida por tiro de festim em desfile militar
A 6ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, manteve a decisão de 1° grau em favor da mãe de uma menor que sofreu queimadura facial decorrente de tiro de festim disparado em desfile militar. Na época do acidente, a menina tinha três anos de idade. Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Carmen Silvia de Arruda Torres, a responsabilidade pelo dano causado à vítima é da União, uma vez que o fato ocorreu no momento em que os soldados do pelotão efetuaram disparos para o alto obedecendo a um comando durante a solenidade. Na decisão, ela diz que “a alegação da União de que não teria sido comprovada nos autos a autoria do disparo por qualquer dos militares não se sustenta. A juíza confirmou o valor determinado em 1° grau de 15 mil reais a favor da menina, devido à cicatriz causada em sua face. Na mesma linha, decidiu também a favor da mãe, que zela pela integridade física da filha, uma quantia reparatória de 10 mil reais com correção monetária e juros de mora.
Proc. 2003.51.01.008625-0” |
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*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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