Relator vota pela possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfalo
  
Escrito por: Mauricio 11-04-2012 Visto: 807 vezes

Informação extraída do site do STF.

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O ministro considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro".

 

 

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