TJ-GO: Multada empresa telefônica por descumprimento de sentença. Absurdo! Empresa não cumprir sente
  
Escrito por: Mauricio 30-07-2011 Visto: 736 vezes

"Juiz multa empresa telefônica por descumprimento de sentença


29/jul/2011


Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

O juiz de Quirinópolis, Eduardo Perez Oliveira, condenou a Brasil Telecom Celular S/A a pagar multa no valor de R$ 10 mil, por descumprimento de sentença que previa o pagamento de indenização por danos morais e regularização do serviço de telefonia celular de um cliente. Caso não pague a quantia determinada pelo magistrado dentro de 15 dias, a empresa poderá ter seus bens penhorados.

O magistrado assegurou que a redação do artigo 14, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), foi dada pela Lei 10.358/01 e certifica a efetividade das decisôes jurisdicionais como garantia fundamental e pilar do Estado Democrático de Direito. “O mencionado artigo, em seu parágrafo único, trouxe a possibilidade do magistrado impor uma multa àquele que se nega a cumprir as determinaçôes judiciais, constituindo tal conduta ato atentatório ao exercício de jurisdição”, explicou.

Segundo os autos, a empresa foi intimada em 13 de novembro de 2008 a regularizar a linha telefônica de um cliente, sob pena de multa diária de R$ 200. Após o trânsito em julgado da sentença, em 6 de agosto de 2010, o cliente informou que ré não havia pago a indenização. A companhia telefônica foi novamente intimada a efetuar o pagamento no dia 11 de novembro do mesmo ano, mas não compareceu dentro do prazo e nem apresentou justificativa. Eduardo ainda afirmou que a conduta da ré demonstra resistência ao cumprimento da ordem judicial, “considerando-se impermeável à lei”."

Notícia extraída do Tj-GO.

Imagem extraída do Google.

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