TSE:Revisão geral da remuneração de servidores está proibida a partir de terça (10).
  
Escrito por: Mauricio 10-04-2012 Visto: 735 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:

“Revisão geral da remuneração de servidores está proibida a partir de terça (10)

A partir desta terça-feira (10), até a posse dos candidatos que forem eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleiçôes (Lei n° 9.504/1997) e contida no calendário eleitoral referente à eleição municipal de 2012.

Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligaçôes, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.

Desde o dia 7 de abril os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam ter deixado suas funçôes, ou seja, seis meses antes da eleição. Caso não tenham atendido à determinação legal podem ser declarados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funçôes deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

EM/LF”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

000018.221.187.121