Escrito por: Mauricio 10-04-2012 Visto: 786 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 10 de abril de 2012
Extinta ADI que questionava cadastro do MTE sobre trabalho escravo
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3347, na qual a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a constitucionalidade da Portaria n° 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que criou o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condiçôes análogas à de escravo. A CNA encaminhou ao relator pedido de reconhecimento da prejudicialidade da ADI diante da revogação da portaria.
A ADI foi apresentada em 2009. Nela, a confederação sustentava que o MTE, ao criar o cadastro, conhecido como “lista negra”, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e extrapolou as atribuiçôes dos auditores fiscais do trabalho para investigar a prática de crimes, função da polícia. Na petição encaminhada ao relator, a entidade informa que a matéria atualmente se encontra regulamentada pela Portaria Interministerial n° 2/2011, do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que revogou expressamente a norma anterior, questionada na ADI.
Na decisão em que determinou a extinção da ADI, o ministro Ayres Britto ressalta que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a revogação ou perda de vigência da norma impugnada é causa superveniente de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor.
CF/AD//GAB
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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