TJ-SC:Beneficiária de segurado que omitiu grave enfermidade não será indenizada.
  
Escrito por: Mauricio 06-04-2012 Visto: 770 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:












"04/04/2012 18:43














A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Santander Seguros contra Annayara Vanessa dos Santos, que, na comarca de Joinville, ganhara R$ 50 mil relativos ao seguro de vida contratado por seu falecido pai, Nelson dos Santos. Inconformada, a seguradora apelou para requerer a nulidade da sentença porque, na época da contratação com Nelson, ele já tinha conhecimento de que era portador de neoplasia maligna, o que invalida o contrato, sem indenização correspondente.

Os autos dão conta que em 3 de dezembro de 2004 o segurado já sabia da doença; todavia, cinco dias depois declarou estar saudável, sem qualquer anomalia, não estar aposentado por invalidez e não ter sofrido de moléstia que necessitasse de acompanhamento/tratamento médico ou atendimento/internação hospitalar de qualquer natureza.

O relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que ficou evidenciada “a má-fé do contratante, que omitiu da seguradora, no ato da contratação do seguro de vida, ser portador de doença da qual já tinha pleno conhecimento, e que causou a sua morte 6 meses após a contratação.”

As implicaçôes legais, em casos como este, são de perda da garantia e manutenção da obrigação de pagamento do prêmio à empresa. Annayara foi condenada a arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários dos advogados da seguradora, estes fixados em R$ 500. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.008861-6)”


*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.



 

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