TJ-DFT:TJ confirma a absolvição de padre de Colatina.
  
Escrito por: Mauricio 05-04-2012 Visto: 797 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

“TJ confirma a absolvição de padre de Colatina


Inocentado em primeira instância da acusação de induzir um menor com 16 anos de idade à prostituição, o padre Adriano Marcos Luchi, de Colatina, teve confirmada, na sessão desta quarta-feira (4), da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a sentença dada pelo juiz Enéas Ferreira Miranda, da 3ª Vara do Fórum de Colatina, no dia 7 de julho de 2011.

O padre havia sido acusado de oferecer R$ 30,00 a um menor para que lhe fizesse sexo oral, mas o ato, segundo o processo, não foi consumado, com isso não se configurando crime, conforme decisão judicial, ao absolver o religioso com base no artigo 218-B do Código Penal.

O processo 14100072447 foi relatado pela desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, que também é supervisora das Varas da Infância e Juventude. A desembargadora considerou a ação atípica para casos de indução de menores à prostituição e exploração sexual, pois neste caso, à partir da negativa do menor, o ato não aconteceu e não houve uma tentativa de submeter o adolescente por parte do religioso.

O fato ocorrido na noite do dia 16 de junho de 2010 provocou a prisão em flagrante do padre, que se encontrava dentro do carro dele, acompanhado pelo menor, às margens da BR 259, e m Colatina. Em depoimento, o adolescente relatou que teria recebido a proposta de R$30,00 para praticar sexo oral no padre, mas disse que recusou o convite, depoimento este que foi lembrado durante a sustentação oral do advogado do clérigo.



Assessoria de Comunicação do TJES”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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