TJ-CE:Justiça nega reconhecimento de união estável para mulher que teve envolvimento com homem casad
  
Escrito por: Mauricio 05-04-2012 Visto: 715 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:

04/04/2012



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que Maria (nome fictício), que manteve relacionamento com um homem casado, não tem direito à união estável e à pensão pela morte do companheiro. A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

A mulher argumentou, nos autos, que conheceu o companheiro em 1958, em uma cidade do Interior do Estado. Naquela época, era solteira e não sabia que ele tinha esposa.

Ela afirmou também que os dois namoraram por quatro anos, quando ele resolveu trazê-la para Fortaleza, onde conviveram maritalmente até 10 de dezembro de 2003, data em que o companheiro veio a falecer. Alegou que durante todo esse período foi sustentada por ele e, depois da morte dele, passou a enfrentar dificuldades financeiras.

Com esses argumentos, entrou com ação judicial requerendo a declaratória da sociedade de fato (união estável) e benefício previdenciário (metade da pensão recebida pela mulher do falecido). Na contestação, a esposa assegurou que nunca esteve separada do marido e que ele nunca deixou o lar ou dormiu fora de casa.

Em 2007, o Juízo de 1° Grau julgou improcedentes os pedidos de Maria. O entendimento foi o de que, nesse caso, a “relação não preenche os requisitos exigidos por lei para o reconhecimento da união estável ou sociedade de fato”.

Maria ingressou com apelação no TJCE, tentando modificar a decisão. Ao julgar o recurso, nesta quarta-feira (04/04), a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1° Grau. “Mesmo considerando as mais recentes modificaçôes albergadas pelo Direito substantivo civil no âmbito do livro de família, em pleno compasso com os ditames constitucionais, no caso em tela, depara-se com a figura do concubinato impuro, também nominado como adulterino, e, sem qualquer amparo jurídico, mesmo diante da imensa incidência de sua ocorrência em nossa sociedade ocidental”, destacou a relatora.”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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