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LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012:Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear
  
Escrito por: Mauricio 91-74-1333 Visto: 1561 vezes

Notícia extraída do site da Presidência da República:

 








“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.







Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituiçôes de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituiçôes referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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