LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012:Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear |
Escrito por: Mauricio 04-04-2012 Visto: 1629 vezes | |||
Notícia extraída do site da Presidência da República:
LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As instituiçôes de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituiçôes referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Eleonora Menicucci de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012” *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. | |||
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