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TRT/RJ: Condena empregador por dano moral. Falta de higiene.
  
Escrito por: Mauricio 66-00-1311 Visto: 809 vezes

"FALTA DE HIGIENE CONDENA EMPREGADOR POR DANO MORAL

Um guarda portuário, da Companhia Docas do Rio de Janeiro, submetido a condiçôes precárias em seu ambiente de trabalho - como falta de higiene nas instalaçôes sanitárias - será indenizado em R$ 5 mil. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT/RJ para reformar a decisão de 1° grau e condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral. Para o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, a prestação de serviços em instalaçôes inadequadas e precárias dos sanitários e a falta de água potável se revelam incompatíveis com as necessidades dos trabalhadores e constituem, inequivocadamente, trabalho degradante, o que enseja a indenização por danos morais. Em depoimento, uma das testemunha confirmou a falta de limpeza e de iluminação dos postos de trabalho, em especial dos sanitários, além de informar a inexistência de local apropriado para se fazer refeiçôes. De acordo com os autos do processo, a empresa não negou as condiçôes do ambiente de trabalho descritas pelo reclamante, em especial, o estado dos banheiros. No entanto, argumentou que por ser integrante da Administração Pública está sujeita à lentidão e à falta de recursos financeiros. O relator prosseguiu: “Além disso, equivocadamente, afirmou que as condiçôes de trabalho, que aqui se tem como provadas, não causaram nenhum dano ao trabalhador, o que evidencia total desconhecimento, ou, desrespeito às normas obrigatórias do ambiente de trabalho, impostas pela legislação vigente. Sem contar os princípios constitucionais de respeito à dignidade humana, inclusive do trabalhador. Normas para funcionamento dos locais de trabalho A NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego impôe regras para funcionamento dos locais de trabalho, relativas aos sanitários, vestiários e refeitórios, assim como de fornecimento de água potável, em conformidade com o capítulo V da CLT, que trata das normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Clique aqui e leia o acórdão na íntegra."

 Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

Notícia extraída do TRT do rio de Janeiro.

Imagem do Google.

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