Warning: Missing argument 2 for ArticlesData::GetArticles(), called in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/modules/articles/articles.php on line 280 and defined in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/common/ArticlesData.class.php on line 106
TJ-MG:Morte de preso resulta em indenização.
  
Escrito por: Mauricio 77-58-1333 Visto: 661 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

03/04/2012 -Morte de preso resulta em indenização.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M, pela morte do pai dele, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena.

L. afirmou que, em 29/04/2005, seu pai, E.M foi encontrado morto, em uma cela na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves. De acordo com L., a ausência de vigilância sobre os presos, o que permite que eles troquem de cela sem autorização, e a falta de fiscalização durante o banho de sol tornaram possível o assassinato de seu pai dentro do presídio. Segundo o filho, E.M. já corria risco de morte.

O Estado de Minas Gerais alegou sua ilegitimidade para figurar como réu, argumentando que o assassinato não resultou de conduta de funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela de E.M. Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho.

Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ele constatou que a morte do pai do menor foi causada pelas agressôes de companheiros de cela. Por essas razôes, considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação de reparar o dano.

Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo n°: 0024.10036511-3”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

FACEBOOK

00003.238.195.81