TRF2 mantém, no mérito, prisão preventiva de cinco condenados por jogo ilegal no Rio.
  
Escrito por: Mauricio 03-04-2012 Visto: 756 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:

“3/4/2012 - TRF2 mantém, no mérito, prisão preventiva de cinco condenados por jogo ilegal no Rio


A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, pedidos de habeas corpus apresentados por cinco réus condenados por participar de esquema de exploração de jogos ilegais no Rio de Janeiro. As decisôes foram proferidas no dia 3 de abril, no julgamento do mérito dos HCs. Na segunda semana do mês de março, o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Abel Gomes, já havia indeferido liminares para suspender a prisão preventiva do presidente de honra da escola de samba Beija-Flor, de um sócio de casa de bingo, de um inspetor da Polícia Civil, de um ex-militar e de seu sobrinho.
Os réus haviam sido condenados junto com outras 19 pessoas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que, na sentença, determinou as prisôes preventivas. Entre outros argumentos, as defesas dos integrantes da quadrilha sustentaram que não haveria fundamentação concreta para a primeira instância negar aos seus clientes o direito de apelar em liberdade, já que eles responderam ao processo soltos, durante todo o tempo da instrução dos autos, que levou cerca de cinco anos. Além disso, afirmaram que os réus sempre teriam cumprido as condiçôes impostas pelo juiz, no curso da ação.
Em seu voto, o desembargador federal Abel Gomes ressaltou que o critério de assegurar o direito à apelação fora do cárcere para os acusados que permaneceram livres até a sentença é consagrado pela doutrina, mas não é absoluto. O magistrado explicou que a prisão preventiva, neste caso concreto, visa a garantir a ordem pública, considerando os fortes indícios de que os réus venham a insistir nas práticas criminosas, estando fora da cadeia, enquanto apelam.
Abel Gomes ilustrou o entendimento, citando, entre outros exemplos, o fato de que, mesmo já denunciados na Justiça Federal do Rio de Janeiro, dois dos acusados foram presos por praticar os mesmos crimes em Natal (RN). Citando decisão recente do Supremo Tribunal Federal, o magistrado destacou que a Lei 12.403, de 2011, mudou as regras relativas à prisão antes do término do processo criminal, estabelecendo a prisão preventiva como medida excepcional, mas que a medida é possível, quando o caso exige: "A presunção de inocência não é um conceito absoluto, inclusive porque as prisôes cautelares permanecem consagradas no artigo quinto, inciso sessenta e um da Constituição da República" explicou.
Nos termos da decisão da Primeira Turma Especializada do TRF2, o presidente de honra da Beija-Flor, que acaba de receber alta do hospital em que estivera internado por conta de problemas de saúde, deverá permanecer em prisão domiciliar.”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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