TST:Ministério do Planejamento emite orientação sobre validade da Certidão Negativa de Débitos Traba
  
Escrito por: Mauricio 03-04-2012 Visto: 864 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Ministério do Planejamento emite orientação sobre validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviço Gerais (DLSG), emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente. Com a orientação, o MPO pretende resolver o impasse causado em algumas situaçôes em que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5°, parágrafo 2, inciso I, Resolução n° 1470/2011 ).

Indispensável à participação das empresas em licitaçôes públicas, a CNDT foi instituída pela Lei n° 12.440/ 2011 e é fornecida desde janeiro deste ano pela Justiça do Trabalho. Ela se encontra disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na Internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

(Augusto Fontenele)”








 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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