Escrito por: Mauricio 02-04-2012 Visto: 823 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Últimas Notícias - 02/04/2012
13ª Turma: recebimento de notificação inicial por preposto gera presunção de efetivação da citação
Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende entendeu que o recebimento de notificação inicial por preposto da empresa gera, por si só, presunção de citação válida.
Dispôe o artigo 215 do CPC que se faça a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado, sendo os prepostos das empresas o exemplo mais claro de tal representação.
Nos autos analisados pela turma, a citação foi devidamente efetivada pelos serviços dos Correios, não negando a empresa o seu recebimento. A tese da defesa centra-se, apenas, no fato de que tal citação não foi feita exatamente na pessoa de seu representante legal, proposição que contraria o artigo acima citado.
O relator entendeu, assim, que “sendo a presunção decorrente de lei, competia a ela produzir prova do não recebimento, ônus do qual não se desincumbiu.” E frisou ainda que “o recebimento da notificação inicial por preposto da empresa gera presunção de efetivação da citação, fato não elidido por prova em contrário.”
Por isso, o recurso ordinário interposto pela empresa foi negado, por unanimidade de votos da turma julgadora.
(Proc. 01542007220095020032 – RO)
Notícia de caráter informativo Permitida a reprodução mediante citação da fonte Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
|
|