TRF1:Contribuinte portador de neoplasia maligna é isento de cobrança de imposto de renda.
  
Escrito por: Mauricio 02-04-2012 Visto: 800 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:

“Contribuinte portador de neoplasia maligna é isento de cobrança de imposto de renda

Publicado em 02 de Abril de 2012, às 18:10

 

“O fato de a Junta Médica Oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil ter concluído que a autora não apresenta intercorrências ou recidiva da doença (neoplasia maligna), não se mostra suficiente para revogar a isenção antes reconhecida.” Com esses fundamentos, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação feita pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido formulado por uma contribuinte para condenar a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos à título de imposto de renda, desde o mês de março de 2009, corrigidos pela taxa Selic.

No recurso, a Fazenda Nacional alega que não há comprovação de que a contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, uma vez que a Junta Médica Oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) foi pontual ao consignar que a autora não apresentava intercorrências ou recidiva da doença, sendo, atualmente, considerada curada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, destacou que o § 6.° da Lei n.° 7.713/1988 determina que ficam isentos da cobrança do imposto de renda, entre outros, os portadores de neoplasia maligna. “Restou demonstrado nos autos que a promovente encontra-se acometida de neoplasia maligna, conforme laudos médicos acostados às fls. 17/31. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, afirmou.

No entendimento do magistrado, “não se pode revogar isenção antes reconhecida se, demonstrado o acometimento da doença, essa não mais apresentar intercorrências ou recidiva.”

Processo n.° 0013378-28.2009.4.01.3400/DF

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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