|  Escrito por: Mauricio  02-04-2012 Visto: 914 vezes |   
 Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:
   “Injustificada intervenção do direito penal por inexpressiva ofensa a bem jurídico
   Publicado em 02 de Abril de 2012, às 16:12
   Foi detectada pistola Taurus calibre 380 ACP, acompanhada de carregador e de 19 cartuchos não deflagrados, com o segurança do artista Zezé Di Camargo durante vistoria realizada através de raios X pela Infraero no Aeroporto Juscelino Kubstschek, em Brasília.
   O segurança estaria se deslocando, acompanhando o cantor e compositor, de Maceió/AL para Goiânia/GO, com escala em Brasília/DF.
   O réu apresentou à Polícia documentação de registro da pistola, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e documento de porte de arma. Constatou-se que o porte de arma estava expirado e vencido.
   De acordo com o relator, desembargador federal Mario César Ribeiro, da 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região, visto o caso à luz do princípio da ofensividade, segundo o qual “o juiz deve (em cada caso) não só verificar se o fato concreto corresponde à descrição típica, senão também sua ofensividade efetiva”, o ato praticado pelo réu conquanto típico, é materialmente atípico – uma vez que a lesão ao bem jurídico não se mostrou relevante a ponto de ensejar a intervenção do direito penal.
   Atentou o magistrado, ainda, que a arma foi encontrada dentro da mala do réu, no compartimento de bagagens, desmuniciada, e que a condição do acusado é de profissional de segurança e sem antecedentes criminais, inexistindo, pois, qualquer indício de que faria emprego da arma na prática de crimes.
   
   AC 2008.34.00.000777-4/DF
   Assessoria de Comunicação Social
   Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
   
   
   
   *Mauricio Miranda.
   **Imagem extraída do Google.
   
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