TJ-GO: Indenização Moral. Telefonia Móvel. Cobrança Indevida. Negativação.
  
Escrito por: Mauricio 24-07-2011 Visto: 948 vezes

 







"GOIANIA     












ORIGEM........:TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
FONTE.........:DJ 616 de 09/07/2010








EMENTA........:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL. I - A SENTENçA A QUO DECIDIU CORRETAMENTE A LIDE. II - O TERMO A QUO DA PRESCRIçãO QUINQUENAL é A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CóDIGO CIVIL, POIS SE TRATA DE PRAZO MENOR QUE O PREVISTO NA LEI ANTIGA, TENDO OCORRIDO EM JANEIRO DE 2008. III - O CONTRATO DE ABERTURA DE CRéDITO EM CONTA, NAS CIRCUNSTâNCIAS EXPOSTAS DE ABANDONO DE CONTA CORRENTE SEM NOVAS TOMADAS DO DEVEDOR, NãO TEM O CONDãO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O PRAZO PRESCRICIONAL. IV - RECURSO CONHECIDO E NãO PROVIDO.

 















ACÓRDÃO.......:18/06/2010
RELATOR.......:DR(A). LILIANA BITTENCOURT
REDATOR.......: 




















DECISÃO.......:ACORDA A 2ª TURMA JULGADORA MISTA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFORME VOTO ORAL DA RELATORA, SINTETIZADO NA EMENTA, CONDENANDO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DO PEDIDO.
RECURSO.......:2008929242760000 - RECURSO CIVEL
JUIZADO ORIGEM:ESCRIVANIA DO 3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL
PROCESSO......:200802924276












PARTES........:RECORRENTE: BANCO ITAU S/A
 RECORRIDO: REMULO DE PAULA LEITE FILHO"Extraído do site do Tj-GO.

Imagem extraída do Google.

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