TRT-RS: Reconhecimento de emprego de Policial Militar exercendo a ocupação de segurança de empresa.
  
Escrito por: Mauricio 24-07-2011 Visto: 764 vezes

 O FINTESP traz a lume outro acórdão favorável ao reconhecimento empregatício de Policial Militar e empresa privada:

Acórdão - Processo 0030500-57.2008.5.04.0026 (RO)
Redator: MILTON VARELA DUTRA
Data: 14/10/2010   Origem: 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

EMENTA:

POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA. TRABALHO SUBORDINADO. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.Preenchidos os requisitos do artigo 3° da CLT, a atividade remunerada de segurança privada exercida por policial militar mediante subordinação configura vínculo de emprego. Súmula 386 do TST.

Jurisprudência pesquisada no site do TRT-RS.

Imagem do Google.

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