Escrito por: Mauricio 24-07-2011 Visto: 864 vezes |
O FINTESP traz a lume outro acórdão favorável ao reconhecimento empregatício de Policial Militar e empresa privada:
Acórdão - Processo 0030500-57.2008.5.04.0026 (RO) Redator: MILTON VARELA DUTRA Data: 14/10/2010 Origem: 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
EMENTA:
POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA. TRABALHO SUBORDINADO. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.Preenchidos os requisitos do artigo 3° da CLT, a atividade remunerada de segurança privada exercida por policial militar mediante subordinação configura vínculo de emprego. Súmula 386 do TST.
Jurisprudência pesquisada no site do TRT-RS.
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