Escrito por: Mauricio 01-04-2012 Visto: 924 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“30/03/2012 - BH: Justiça mantém greve de professores
O desembargador Maurício Barros, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), indeferiu hoje, 29 de março, liminar buscada pelo município de Belo Horizonte para declarar ilegal a greve dos professores das Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis), promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sindrede-BH). Para o magistrado, o sindicato tem observado os requisitos necessários para a deflagração do movimento grevista, entre eles, a comunicação com antecedência mínima de 72 horas ao Poder Público.
O município alega que até o deflagramento da greve não foi promovida qualquer tentativa de conciliação. Afirma que, em razão de os servidores exercerem funçôes elementares de educação pública, a greve vem causando prejuízos irreparáveis às crianças e às famílias.
Ainda, segundo o município, devido à essencialidade específica do serviço de educação infantil, por ser direcionado a crianças de zero a cinco anos e oito meses, o movimento grevista deve ser declarado ilegal. O município solicitou a fixação de uma multa diária de R$ 100 mil caso os servidores não voltassem ao trabalho.
O desembargador Maurício Barros argumentou que, neste momento, somente poderia analisar se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, sem poder discutir questôes que envolvam o mérito da ação. De acordo com o magistrado, o sindicato informou antecipadamente todas as suas açôes: a marcação da assembleia para sinalização de greve e da que realmente decidiu pela deflagração do movimento de paralisação, não havendo, assim, a ilegalidade apontada pelo município.
Assessoria de Comunicação Institucional Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia (31) 3299-4622
Processo 1.0000.12.053408-6/000”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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