Escrito por: Mauricio 31-03-2012 Visto: 800 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“30/03/2012 - Mantida sentença que condenou ex-prefeito Palocci por promoção pessoal
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP negou provimento a recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto, Antônio Palocci Filho, condenado por publicidade indevida. A decisão foi tomada na última segunda-feira (26).
Palocci havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.
Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de “propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Guerrieri Rezende e Beatriz Braga.
Apelação n° 9000023-51.2005.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – AM (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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