Escrito por: Mauricio 30-03-2012 Visto: 816 vezes |
Notícia extraída do site do Senado Federal:
“29/03/2012 - 14h18 Congresso - Atualizado em 29/03/2012 - 14h55
Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF
Simone Franco
Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1° de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional n° 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensôes decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
O presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT-RS), avaliou que a proposição “resgata uma dívida social do Estado para com os servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não tiveram integralidade de vencimentos”.
A EC 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012), de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).
Defensoria
Foi promulgada ainda nesta quinta-feira (29) a EC 69/12 que altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal. O objetivo é transferir da União para o Distrito Federal as atribuiçôes de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados.
A EC 69/2012 originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 7/08) de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Promulgada esta emenda, caberá ao Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissôes especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional. Seus efeitos começarão a valer após 120 dias de sua publicação.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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