TJ-SC:Não há abandono de ação se a parte é intimada em endereço antigo. Autores de ação de regulamen
  
Escrito por: Mauricio 29-03-2012 Visto: 694 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Não há abandono de ação se a parte é intimada em endereço antigo, diz TJ










29/03/2012 16:08

 






 







A citação de advogado substituído por outro em processo não configura intimação válida. Esse fato, somado à cientificação do autor da ação em endereço incorreto, é suficiente para anular a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse processual. 

A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que cassou sentença da comarca de Balneário Camboriú. Os autores ajuizaram ação de regulamentação de guarda e alimentos, mas foram pegos de surpresa ao descobrir que o processo havia sido extinto.

Inconformados, apelaram para o TJ sob alegação de que a intimação no Diário Oficial foi direcionada para um advogado que não era mais representante das partes, conforme renúncia nos autos. Outro problema detectado foi a comunicação pessoal, encaminhada para o antigo endereço dos demandantes.

O representante dos menores já havia protocolizado informação nos autos sobre a mudança de residência. Entretanto, com parecer do Ministério Público pela extinção do processo, o magistrado da origem extinguiu o processo por abandono de causa.

Para os desembargadores, não há justificativa para a extinção da demanda: “Não se pode admitir, neste contexto, que a incongruência constatada nas seguidas comunicaçôes processuais — porque decorrentes de desatenção e inobservância do Juízo acerca das peculiaridades que compôem o feito —, atue em prejuízo da parte que diligentemente cumpriu suas obrigaçôes procedimentais atinentes à regularidade dos atos processuais”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

A decisão dos desembargadores declarou nula a sentença e determinou o retorno dos autos à comarca de origem para o devido prosseguimento. A votação foi unânime.”


 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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