TJ-RS:Negado recurso de empresário investigado na Operação Cartola.
  
Escrito por: Mauricio 29-03-2012 Visto: 746 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Negado recurso de empresário investigado na Operação Cartola

A 4ª Câmara Criminal do TJRS negou, na data de hoje (29/03),  agravo regimental interposto pelo advogado do empresário Paulo Noschang, que teve bloqueados R$ 500 mil de sua conta e de valores existentes nas contas bancárias da sua empresa Noschang Artes Gráficas Ltda. O empresário é suspeito de participar de fraudes envolvendo publicidade em prefeituras do RS.

O advogado de Paulo Noschang interpôs o agravo regimental de decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Gaspar Marques Batista, que negou a liberação do valor arrestado e a substituição da mesmo por um imóvel.

O processo está em fase de inquérito. O TJRS aguarda que o Ministério Público se pronuncie sobre a denúncia ou o arquivamento do caso envolvendo a Operação Cartola.

Caso

Na ocasião dos resultados das investigaçôes da Operação Cartola, o Juiz de Direito, José Pedro de Oliveira Eckert ,da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, em medida liminar postulada pelo MP, determinou o arresto.

A apreensão judicial foi no valor de R$ 500 mil da conta de Paulo Noschang, proprietário da empresa denunciada como uma das participantes do esquema de fraude.

Foi determinado ainda o arresto de cerca de R$ 124 mil, que ele teria repassado para conta de um homem em Santo Antônio da Patrulha, bem como o bloqueio de todos os valores existentes nas contas bancárias da empresa Noschang.

Na época, o empresário explicou que sua empresa foi subcontratada pela Planning Propaganda e Marketing Ltda com a finalidade de produzir materiais gráficos destinados aos municípios de Alvorada e Parobé. Segundo ele, o valor contratado foi de aproximadamente R$ 204 mil, representando menos de 1% do montante investigado na Operação Cartola.

O empresário afirmou ainda que o imóvel oferecido em substituição ao arresto de R$ 500 mil, determinado pelo Juízo do 1° Grau, seria suficiente no caso de eventual condenação para ressarcir os cofres públicos.

Mandado de Segurança

Para derrubar a decisão do Juízo de 1° Grau, o empresário impetrou um mandado de segurança, em setembro de 2011,  junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Na ocasião, ele havia alegado que a gráfica tinha patrimônio suficiente para garantir quaisquer responsabilidades que poderiam advir do processo, sendo equivocado o arresto dos valores em dinheiro.

O mandado de segurança foi negado, de forma unânime, pelos Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS.

Segundo os autos do processo, constava a informação da agência Banrisul de Tramandaí, de que Paulo Noschang havia solicitado a previsão de saque, na boca do caixa, no valor de R$ 500 mil. O empresário, em e-mail enviado ao banco, justificou o saque a fim de evitar futuro bloqueio judicial, tendo em vista a existência de inquérito policial que investigava a possível ocorrência de inúmeros crimes contra o erário público.

Operação Cartola

Em julho de 2011, a chamada Operação Cartola foi deflagrada pela Polícia Civil do RS. Segundo as investigaçôes, haveria um suposto esquema de contratação fraudulenta e superfaturamento de serviços prestados por empresas de publicidade junto a Prefeituras Municipais.

As fraudes teriam desviado cerca de R$ 30 milhôes dos cofres públicos, desde 2008.  As investigaçôes iniciaram em setembro de 2010, após denúncia ao Ministério Público de Contas.”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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