Escrito por: Mauricio 28-03-2012 Visto: 773 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“28/03/2012 - Caso Bruno: Embargos do MP rejeitados
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou na tarde de 28 de março embargos declaratórios do Ministério Público relativos ao caso do assassinato da ex-modelo E.S.S. Para o desembargador relator, Herbert Carneiro, “inexiste omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão guerreado”, razão pela qual a decisão deve ser mantida.
O MP se insurgia contra decisão que isentou D.R.C.S., W.M.S., F.G.S. e E.V.S. das acusaçôes de homicídio e ocultação de cadáver; que retirou a qualificadora de motivo torpe em relação a M.A.S., supostamente o executor do crime; e que absolveu todos os réus quanto ao crime de corrupção de menores.
O magistrado esclareceu que este não é o meio adequado para a finalidade desejada: “O recurso busca modificar o acórdão, visando à reapreciação de questôes já analisadas por ocasião da apelação criminal, não se vislumbrando vícios passíveis de serem sanados. Esses aspectos foram considerados pela turma julgadora e rejeitados à unanimidade, com fundamentos expostos com clareza e objetividade”. Com esse entendimento, Carneiro rejeitou os embargos declaratórios.
Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cezar Guttierrez acompanharam o relator.
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Processo: 0356249-66.2010.8.13.0079”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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