| Escrito por: Mauricio  28-03-2012 Visto: 808 vezes | 
|  Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 “28/3/2012 - Oi não pode cobrar por uso do 102 até distribuir gratuitamente listas telefônicas
 A operadora de telefonia Oi não pode cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista, fornecido pelo número 102, até que a empresa  distribua listas telefônicas gratuitamente a todos os assinantes. A ordem é do juiz federal convocado José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Telemar Norte Leste S/A.
 Em seus argumentos, o MPF lembrou que a Resolução 439, de 2006, da Agência Nacional de Telecomunicaçôes (Anatel), obriga as operadoras a distribuir listas sem ônus para os consumidores.  A primeira instância negou o pedido de liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo de instrumento no TRF2. O mérito da ação ainda será julgado pelo primeiro grau da Justiça Federal.
 Na liminar, José Arthur Diniz Borges destaca que além da resolução da Anatel, a Lei 9.472, de 1997, estabelece que "é obrigatório e gratuito o fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos em que dispusera a Agência".
 Para o magistrado, não é admissível que os usuários sejam cobrados pelo serviço de auxílio à lista enquanto não tiverem recebido o catálogo, sem custo: "Não se pode negar, desta maneira, o pleito formulado no presente agravo de instrumento, uma vez que os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem dos serviços de auxílio à lista".
 Proc. 2012.02.01.001500-9”
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  *Mauricio Miranda.  **Imagem extraída do Google.   | 
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