Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 888 vezes |
"0109600-30.2009.5.03.0131 RO Data de Publicação: 29-09-2010 Órgão Julgador: Segunda Turma Tema: RELAÇÃO DE EMPREGO - POLICIAL MILITAR Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira Revisor: Luiz Ronan Neves Koury EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA - POLICIAL MILITAR - SÚMULA 386 DO COLENDO TST. Consoante o entendimento jurisprudencial pacificado por meio do verbete da Súmula 386 do Colendo TST, é legítimo o reconhecimento do vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada, desde que preenchidos os pressupostos estabelecidos no artigo 3° da CLT, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Portanto, admitida pela reclamada a prestação de serviços pelo reclamante, competia a ela o ônus probatório do fato impeditivo ao direito postulado, qual seja, que os serviços prestados não ocorreram nos moldes dos artigos 2° e 3° da CLT, encargo do qual não se desincumbiu."
Ementa extraída do TRT-MG
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