TST:Considerada abusiva e discriminatória anotação em CTPS de falta justificada com atestado médico,
  
Escrito por: Mauricio 28-03-2012 Visto: 698 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado

 

(Qua, 28 Mar 2012 13:35:00)

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação imposta à G. Barbosa Comercial Ltda. de reparar dano moral infligido a um empregado, por considerar abusiva a anotação feita em sua carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico.

O trabalhador ajuizou a ação pretendendo a reparação sob a alegação de que a anotação estaria causando dificuldades para sua reinserção no mercado de trabalho.  Ao defender-se, a empresa negou a ocorrência de lesão à dignidade do empregado, na medida em que a legislação trabalhista autoriza a anotação de atestados médicos.

Em apreciação ao recurso ordinário da G. Barbosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) destacou que os dados relativos a atestado médico que podem ser registrados na CTPS são aqueles que dispôem de relevância ao contrato de trabalho. Ressaltou que as demais faltas justificadas, a exemplo daquelas descritas no artigo 473 da CLT, não são passíveis de registro. Nesse sentido, considerou que em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a indicação de possível doença do trabalhador pode ser um elemento de dificuldade na busca de novo posto de trabalho.

Na decisão proferida pela Turma do TST, por meio da qual se confirmou a condenação, foi assentado que a vedação ao empregador de efetuar anotaçôes desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social está estabelecida no artigo 29, parágrafo 4°, da CLT, além de reconhecer-se que o ato empresarial se constituiu em prática abusiva e discriminatória, ensejando a reparação.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: AIRR-60100-50.2009.5.05.0030

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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